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Um novo pacto para o transporte público brasileiro

Lei nº 15.432/2026 muda as regras do jogo e trata o transporte coletivo como parte essencial da vida nas cidades

Por décadas, o transporte coletivo no Brasil foi regulado por regras pensadas para outro momento do país: mais rural, com menos carros e cidades bem menores. Isso mudou. A Lei nº 15.432/2026 chega como o novo marco legal do transporte coletivo urbano e representa a reforma mais profunda que o setor já teve. Mais do que ajustar detalhes de contratos e editais, ela muda a forma como o transporte público é entendido: deixa de ser visto apenas como um serviço comercial e passa a ser tratado como parte essencial da vida nas cidades, em linha com o direito ao transporte garantido pela Constituição desde 2015.

O momento não poderia ser mais oportuno. Mais de 80% da população brasileira já vive em áreas urbanas, e essa proporção deve chegar a 90% até 2030. Nesse cenário, a forma como uma cidade organiza o deslocamento das pessoas deixa de ser só uma questão de gestão e passa a interferir diretamente no acesso a coisas básicas, como emprego, escola e atendimento de saúde. A nova lei nasce, então, para sustentar um direito, não apenas para regular um serviço.

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Tarifa e remuneração agora são coisas diferentes

Um dos pontos mais importantes da lei é simples de entender, mas muda tudo na prática: ela separa o valor que o passageiro paga (a tarifa) do valor que a empresa recebe pelo serviço (a remuneração).

Até hoje, essas duas coisas praticamente se confundiam e isso trazia um problema: a saúde financeira das empresas de ônibus dependia quase só da quantidade de gente pagando passagem. Bastava cair a demanda, como aconteceu, por exemplo, durante a pandemia, para o sistema todo ficar em risco. Com a nova lei, a tarifa continua sendo definida com base no que é justo cobrar do passageiro, enquanto a remuneração do operador passa a considerar o custo real de rodar o sistema. Isso dá mais estabilidade ao setor, especialmente porque a lei também prevê o uso de uma fonte adicional de recursos, ligada a um imposto sobre combustíveis (a CIDE), criada pela reforma tributária de 2023.

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Ônibus também pode gerar receita além da passagem

Para manter a passagem em um preço acessível sem pesar demais no orçamento das prefeituras, a lei permite que o sistema de transporte busque outras fontes de dinheiro, parecidas com o que já se vê em aeroportos e estádios: publicidade em ônibus e terminais, aluguel de espaços comerciais, venda do direito de dar nome a estações (os chamados “naming rights”) e uso comercial de terrenos e estacionamentos ao redor do sistema.

Vale um esclarecimento: nem tudo o que estava previsto no projeto original foi mantido. A possibilidade de vender créditos de carbono ligados ao transporte público acabou sendo vetada. Isso significa que, por enquanto, o foco principal dessas novas receitas deve ficar mesmo em publicidade e uso comercial de espaços, que já são estratégias testadas e aprovadas em outros países.

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Quem economiza, agora, também ganha

Outra novidade importante está relacionada a um problema antigo: antes, quando uma empresa de ônibus conseguia economizar, por exemplo, usando um combustível mais barato ou um sistema de rotas mais eficiente, essa economia costumava ser “tomada de volta” pelo poder público no reajuste seguinte. Ou seja: não valia a pena investir em eficiência.

A nova lei muda esse incentivo. Agora, parte do que a empresa economiza com inovação pode ficar com ela mesma, desde que isso esteja bem documentado e formalizado em contrato. É uma mudança pequena no texto, mas com potencial grande: transforma a busca por eficiência em algo que realmente compensa para quem opera o sistema.

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Cidades vizinhas vão precisar se organizar juntas

Um dos avanços mais estruturais da lei tem a ver com como as cidades planejam o transporte entre si. Hoje, é comum que uma linha de ônibus simplesmente “acabe” na fronteira de um município, mesmo que as pessoas continuem se deslocando para a cidade vizinha todos os dias: para trabalhar, estudar ou se tratar. Isso acontece porque cada prefeitura planeja o seu próprio sistema, sem necessariamente conversar com as vizinhas.

A nova lei reforça que esse tipo de decisão precisa ser tomada em conjunto, algo que já era previsto no Estatuto da Metrópole (uma lei de 2015) e confirmado pelo STF em um julgamento importante sobre esse tema. Na prática, isso significa que cidades que formam uma mesma região metropolitana vão precisar se organizar coletivamente para planejar e financiar o transporte, sem que nenhuma prefeitura, sozinha, imponha suas decisões às outras. Um caminho comum para isso é a criação de consórcios públicos, que já existem para outras áreas, como saúde e resíduos.

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Além disso, a lei exige que os dados sobre o funcionamento do transporte, horários, itinerários, desempenho, sejam abertos ao público. Isso ajuda a sociedade e o próprio poder público a acompanhar se o sistema está funcionando como deveria.

Ônibus e aplicativos de transporte, andando juntos

A nova lei também abre espaço para que o transporte público e os aplicativos de transporte (como os usados para pedir carros pelo celular) funcionem de forma integrada, em vez de concorrerem entre si. Essa ideia é conhecida como MaaS (Mobility as a Service, ou “mobilidade como serviço”).

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Na prática, o transporte coletivo continua sendo a espinha dorsal do sistema, responsável por levar muita gente ao longo de trajetos maiores, enquanto os aplicativos ajudam a resolver o famoso “último trecho”, aquele pedacinho do caminho entre o ponto de ônibus e a casa da pessoa. O objetivo é que, no futuro, o usuário consiga planejar toda a viagem em um único aplicativo, combinando os dois tipos de transporte.

O que vem a seguir

A lei passa a valer um ano depois de publicada, e esse prazo já começou a correr. É o tempo que prefeituras e empresas de transporte têm para se adaptar: revisar contratos, organizar os dados que precisam ser divulgados e, no caso das regiões metropolitanas, ajustar as leis estaduais que definem como as cidades vão trabalhar juntas.

É um trabalho grande, mas também uma oportunidade rara. Pela primeira vez em muito tempo, o transporte coletivo brasileiro tem um conjunto de regras pensado para a realidade das cidades de hoje: mais integrado, com mais fontes de financiamento e mais transparência. Agora, o desafio é transformar esse texto de lei em transporte melhor no dia a dia de quem depende dele.

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Para quem trabalha com planejamento urbano, gestão de contratos ou governança metropolitana, entender bem essas mudanças deixou de ser um diferencial e passou a ser parte do trabalho. A Plataforma Learn Connected Smart Cities preparou um curso sobre o tema, o Marco Legal do Transporte Coletivo Urbano, para quem quer se aprofundar nessas mudanças e se preparar para o que vem pela frente. 

Saiba mais em: https://learn.connectedsmartcities.com.br/marco-legal-do-transporte-coletivo-urbano/

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