Prefeituras pagam a conta da inovação e ainda induzem a proteção de um ativo que nunca será público. A economia explica por que esse é um dos melhores investimentos que uma cidade pode fazer — e por que, sem ele, a inclusão tem prazo de validade.
Quando uma prefeitura anuncia um parque tecnológico, uma incubadora ou um edital de fomento, uma pergunta aparece mais cedo ou mais tarde. Ela costuma vir do vereador, do jornalista local ou do contribuinte na audiência pública, e é sempre a mesma:
Por que o dinheiro público deve bancar a inovação — e ainda pagar para que o criador registre a patente ou a marca no nome dele — se quem vai lucrar é ele?
Traduzida no vocabulário de quem paga imposto: socializar custos e privatizar lucros.
É a objeção mais difícil que existe nesse campo. Também é a pior respondida. A resposta habitual vem em linguagem de intenção — “é para fomentar o ecossistema”, “é para gerar oportunidades” — quando deveria vir em linguagem de evidência. E a evidência existe. É farta, internacional e convergente.
O ganho não fica com quem inventa
A economia da inovação mede há décadas duas taxas de retorno diferentes: a privada, que fica com quem investiu, e a social, que se espalha pelo resto da economia. Elas nunca são iguais.
A revisão de cerca de 900 estudos consolidada pela Frontier Economics em 2023 aponta que o retorno social da inovação é de duas a quatro vezes o retorno privado. Hall, Mairesse e Mohnen, na revisão que virou referência no campo, encontram retornos privados na faixa de 7% a 15% e retornos sociais entre 30% e 50%. Para investimento público em P&D especificamente, Fieldhouse e Mertens estimam retorno social entre 140% e 210%.
No Brasil não é diferente. As avaliações de impacto do Ipea sobre a Lei do Bem mostram que as empresas beneficiadas aumentaram seus próprios gastos em P&D entre 43% e 81% — ou seja, o incentivo público não substituiu o investimento privado, puxou. As empresas apoiadas pela Finep gastaram 54% a mais em pesquisa. E os dados da RAIS mostram que empresas que inovam e diferenciam produtos pagam salários 80,5% acima da média da indústria.
Esse é o ponto que a objeção não enxerga: a inovação transborda. Não por generosidade do inventor, mas por um mecanismo econômico. O conhecimento vaza — para o fornecedor, o concorrente, o funcionário que sai e abre o próprio negócio. O emprego qualificado gera massa salarial que circula no comércio local. A empresa que cresce recolhe mais tributo no território onde está.
O poder público não recebe uma patente com o brasão da cidade. Recebe um território transformado. A literatura econômica encontra de forma recorrente retornos sociais superiores aos retornos privados da inovação.
A proteção importa mais do que parece
Há um segundo argumento, menos discutido e mais incômodo.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial divulgou em 2026 seus rankings referentes a 2025. Os 51 maiores depositantes residentes responderam por 1.957 dos 7.021 pedidos de patente de invenção do ano, e cerca de sete em cada dez deles são universidades, institutos federais e centros de pesquisa.
Faça a conta do que sobra. O micro e pequeno negócio — que é a esmagadora maioria das empresas brasileiras e praticamente toda a economia de uma cidade de porte médio — quase não aparece nessa estatística.
Não é necessariamente por falta de criação. Para o pequeno empreendedor, transformar uma ideia em um ativo protegido ainda envolve barreiras de acesso: é preciso reconhecer o que pode ser protegido, identificar o instrumento adequado e compreender os procedimentos necessários para fazê-lo.
A isso se somam os custos de depósito, acompanhamento e eventual assessoria especializada. Sem informação, orientação e suporte técnico, a propriedade intelectual acaba permanecendo distante justamente de quem tem menos estrutura para acessá-la.
E aqui está a consequência social que raramente se nomeia. Quando o poder público forma, capacita e incuba sem proteger, ele entrega ao mercado um criador desarmado. A costureira que desenvolveu a modelagem, o produtor familiar que criou o processo de beneficiamento, o jovem que programou o aplicativo: todos ficam mais expostos à apropriação, reprodução ou exploração econômica por agentes com maior capacidade jurídica e financeira.
Formação sem proteção é inclusão com prazo de validade. A pessoa entra na economia e depois é empurrada de volta para a margem, agora sabendo exatamente o que perdeu.
Abrir, preparar, consolidar
Desenvolvimento não vira inclusão por acaso. Vira por desenho, e o desenho tem três tempos.
Abre: novos negócios geram emprego e renda, e a inclusão vem pela demanda. Prepara: formação e incubação fazem com que a gente do lugar ocupe essas vagas e crie os próprios negócios, e a inclusão vem pela oferta. Consolida: a propriedade intelectual protege o ativo de quem acabou de entrar, e a inclusão deixa de ser reversível.
Sem o terceiro tempo, os dois primeiros são investimento em algo que evapora.
Existem, no fim, dois tipos de poder público. O que aposta apenas no crescimento e espera que a inclusão aconteça sozinha. E o que induz, capacita e protege, para que a riqueza fique no território e nas pessoas que a criaram.
Uma marca registrada no nome de um artesão de fronteira não é um presente ao artesão. É a garantia de que, daqui a dez anos, o valor que ele criou ainda esteja na cidade que o formou.
O poder público não precisa ser dono da inovação para capturar o seu valor. Precisa da coragem de induzi-la — e da maturidade de proteger o que ela cria.

Mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Especialista em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG.
Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
Professora Assistente no Mestrado de Direito Tributário do IBET e Professora Seminarista na Especialização de Direito Tributário do mesmo Instituto. Membro da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Do Brasil – CFOAB.
Pesquisadora do NEF/ Fundação Getúlio Vargas. Pesquisadora do IBET. Especialista em Gestão de Projetos pela Fia – Escola de Negócios da USP. Autora de artigos publicados em livros científicos.
Advogada. Sócia no Escritório Eduardo Campos Advogados, responsável pela área de Direito Público, com ênfase em Direito Tributário e Direito Administrativo.





