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Novas regras da Anac para combater passageiros indisciplinados em voos começam a valer; veja o que muda

A partir desta segunda-feira, começam a valer as novas regras da Anac para combater o comportamento de passageiros indisciplinados em voos domésticos.

A norma estabelece um protocolo para as companhias aéreas e prevê punições que vão de advertência e retirada do passageiro da aeronave até multas de quinhentos a dezessete mil reais. A regra vale apenas para o transporte doméstico, a bordo de aeronaves e nas dependências de aeroportos brasileiros. Ela não se aplica a voos internacionais, porque cada país tem autonomia e autoridade sobre as operações realizadas em seu território.

Dados da Anac mostram um aumento no número de casos de passageiros indisciplinados nos últimos anos. Em 2023, foram registradas mil e dezenove ocorrências. Em 2024, foram mil e sessenta e uma. Já no ano passado, o número saltou para mil setecentas e sessenta e quatro ocorrências. E a alta continua. De janeiro a junho deste ano, foram registrados 881 casos envolvendo passageiros indisciplinados, um aumento de 70% em relação ao mesmo período do ano passado.

Entre as condutas consideradas indisciplina estão agressões físicas ou verbais, ameaças, tumultos, danos à aeronave ou ao aeroporto e o descumprimento de orientações de segurança dadas pela tripulação. Um exemplo é o uso de dispositivo eletrônico portátil durante o voo, quando esse uso estiver proibido. Em situações de risco, a tripulação deve primeiro orientar o passageiro sobre os riscos do comportamento. Se isso não for suficiente, o passageiro poderá ser contido pela equipe até a chegada da polícia ou até o pouso da aeronave. Depois, a companhia aérea poderá adotar medidas legais para reparar eventuais danos, além de outras medidas previstas em contrato.

Algumas condutas são consideradas graves ou gravíssimas, como tentar abrir a saída de emergência durante o voo, tentar tomar o controle da aeronave, fumar a bordo, agredir membros da tripulação, transportar ou fazer menção a artefatos explosivos e atentar contra a dignidade sexual de um tripulante ou de outro passageiro. Nesses casos, o passageiro também poderá ser incluído na chamada No Fly List e ficar impedido de comprar passagens ou embarcar em voos domésticos no Brasil. A suspensão pode durar seis ou doze meses, dependendo da gravidade da ocorrência, além da aplicação de multa.

Durante o período de suspensão, o passageiro não poderá realizar viagens mesmo que já tenha comprado a passagem. Nesse caso, deverá receber o reembolso. A companhia aérea deverá informar claramente os motivos que levaram à proibição de voar e comunicar ao passageiro o direito à ampla defesa. A Anac também deverá ser comunicada imediatamente.

Antes da nova norma, a empresa era obrigada a levar o cliente até o destino final mesmo depois de retirá-lo do avião. Agora, se o passageiro tiver um comportamento considerado indisciplinado durante uma escala, a companhia poderá encerrar o transporte depois do episódio e não será obrigada a levá-lo até o destino final. A regra também prevê que, nessa situação, a companhia não será obrigada a oferecer alimentação ou hospedagem.

Fonte: CBN
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