Como a LGPD pressiona a rotina de municípios para entrar em conformidade
A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e suas sanções administrativas passaram a valer em agosto de 2021 e, nesse período, a ANPD operou de forma predominantemente educativa. Isso mudou: em fevereiro de 2026, a Lei nº 15.352/2026 transformou a Autoridade em agência reguladora autônoma, com orçamento próprio e quadro de servidores ampliado.
Até 2024, o setor público já concentrava a maioria das sanções aplicadas pela ANPD, incluindo Ministério da Saúde e secretarias estaduais. Para prefeituras de pequeno e médio porte, o recado é direto: a fase de tolerância acabou.
O que a LGPD exige especificamente do poder público
Diferentemente da iniciativa privada, onde pequenas empresas podem ser dispensadas de DPO, toda prefeitura e câmara municipal, independentemente do tamanho, deve indicar um encarregado, com identidade e contato publicados no site oficial (art. 23, III, e art. 41, §1º).
O tratamento de dados deve se apoiar nas hipóteses do art. 7º (dados comuns) e, para dados sensíveis como saúde, biometria, origem racial, nas hipóteses mais restritas do art. 11.
A execução de políticas públicas costuma ser a base legal usada, mas exige finalidade específica e documentada, não uma autorização genérica. Municípios pequenos costumam designar um servidor já efetivo para a função, desde que capacitado e sem acúmulo que gere conflito de interesse.
Pontos críticos que pegam pequenos municípios de surpresa
Três frentes concentram o maior risco. A primeira são os cadastros de saúde, assistência social e educação, como o SUS, CRAS e redes municipais de ensino
reúnem dados sensíveis em grande volume, muitas vezes em sistemas legados sem controle de acesso por perfil, exatamente o tipo de falha já usada pela ANPD para sancionar órgãos federais de saúde.
A segunda são as câmeras de monitoramento urbano e o reconhecimento facial, cada vez mais comuns em programas de segurança pública: tratam dados biométricos e estão entre os temas prioritários da fiscalização da ANPD para 2026- 2027, ao lado do uso de IA. A terceira é o compartilhamento de dados com órgãos estaduais e federais que exige base legal e formalização, ponto recorrente entre as falhas apontadas em auditorias.
Sanções, fiscalização e o papel da ANPD
Um detalhe pouco divulgado: pelo art. 52, órgãos públicos não recebem multa pecuniária. As sanções aplicáveis são advertência, publicização da infração e determinação de medidas corretivas. Que, apesar de não pesarem no orçamento, geram exposição institucional e política.
O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 da ANPD (Resolução CD/ANPD nº 30/2025) inclui expressamente o poder público como eixo de fiscalização proativa, não mais apenas reativa a denúncias.
A Confederação Nacional de Municípios e os guias orientativos da ANPD para agentes de pequeno porte indicam um caminho escalonado: nomear e publicar o encarregado, mapear os fluxos de dados por secretaria, revisar contratos com fornecedores de tecnologia e priorizar a segurança das bases mais sensíveis (como saúde e assistência social), antes de buscar certificações ou consultorias completas.
Com a ANPD estruturada como agência reguladora e fiscalização temática já em curso, a tendência é que prefeituras deixem de ser fiscalizadas apenas por denúncia e passem a ser verificadas proativamente, como já ocorre com órgãos federais.
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Co-fundador e CEO da Ikhon, Fabiano Carvalho é especialista em transformação digital. Ele acompanha de perto como a tecnologia pode ser usada como uma ferramenta para impulsionar a modernização de cidades e governos – e também como suporte para melhorar a qualidade de vida das pessoas.





