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LGPD nas prefeituras: o que muda na rotina dos pequenos e médios municípios

Fabiano Carvalho
Fabiano Carvalho
Co-fundador e CEO da Ikhon, Fabiano Carvalho é especialista em transformação digital. Ele acompanha de perto como a tecnologia pode ser usada como uma ferramenta para impulsionar a modernização de cidades e governos – e também como suporte para melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Como a LGPD pressiona a rotina de municípios para entrar em conformidade 

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e suas sanções administrativas  passaram a valer em agosto de 2021 e, nesse período, a ANPD operou de forma  predominantemente educativa. Isso mudou: em fevereiro de 2026, a Lei nº  15.352/2026 transformou a Autoridade em agência reguladora autônoma, com  orçamento próprio e quadro de servidores ampliado.  

Até 2024, o setor público já concentrava a maioria das sanções aplicadas pela  ANPD, incluindo Ministério da Saúde e secretarias estaduais. Para prefeituras de  pequeno e médio porte, o recado é direto: a fase de tolerância acabou.  

O que a LGPD exige especificamente do poder público  

Diferentemente da iniciativa privada, onde pequenas empresas podem ser  dispensadas de DPO, toda prefeitura e câmara municipal, independentemente do  tamanho, deve indicar um encarregado, com identidade e contato publicados no site  oficial (art. 23, III, e art. 41, §1º).  

O tratamento de dados deve se apoiar nas hipóteses do art. 7º (dados comuns) e,  para dados sensíveis como saúde, biometria, origem racial, nas hipóteses mais  restritas do art. 11.  

A execução de políticas públicas costuma ser a base legal usada, mas exige  finalidade específica e documentada, não uma autorização genérica. Municípios  pequenos costumam designar um servidor já efetivo para a função, desde que  capacitado e sem acúmulo que gere conflito de interesse.  

Pontos críticos que pegam pequenos municípios de surpresa  

Três frentes concentram o maior risco. A primeira são os cadastros de saúde,  assistência social e educação, como o SUS, CRAS e redes municipais de ensino 

reúnem dados sensíveis em grande volume, muitas vezes em sistemas legados sem  controle de acesso por perfil, exatamente o tipo de falha já usada pela ANPD para  sancionar órgãos federais de saúde.  

A segunda são as câmeras de monitoramento urbano e o reconhecimento facial,  cada vez mais comuns em programas de segurança pública: tratam dados  biométricos e estão entre os temas prioritários da fiscalização da ANPD para 2026- 2027, ao lado do uso de IA. A terceira é o compartilhamento de dados com órgãos  estaduais e federais que exige base legal e formalização, ponto recorrente entre as  falhas apontadas em auditorias.  

Sanções, fiscalização e o papel da ANPD  

Um detalhe pouco divulgado: pelo art. 52, órgãos públicos não recebem multa  pecuniária. As sanções aplicáveis são advertência, publicização da infração e  determinação de medidas corretivas. Que, apesar de não pesarem no orçamento,  geram exposição institucional e política.  

O Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 da ANPD (Resolução CD/ANPD nº  30/2025) inclui expressamente o poder público como eixo de fiscalização proativa,  não mais apenas reativa a denúncias. 

A Confederação Nacional de Municípios e os guias orientativos da ANPD para  agentes de pequeno porte indicam um caminho escalonado: nomear e publicar o  encarregado, mapear os fluxos de dados por secretaria, revisar contratos com  fornecedores de tecnologia e priorizar a segurança das bases mais sensíveis (como  saúde e assistência social), antes de buscar certificações ou consultorias completas.  

Com a ANPD estruturada como agência reguladora e fiscalização temática já em  curso, a tendência é que prefeituras deixem de ser fiscalizadas apenas por denúncia  e passem a ser verificadas proativamente, como já ocorre com órgãos federais. 

As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade do autor, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal CSC.

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