Como a proteção do número de telefone amplia a privacidade, mas exige novas estratégias de prevenção contra fraudes e engenharia social.
A transformação digital modificou profundamente a forma como nos comunicamos, trabalhamos e nos relacionamos. Hoje, aplicativos de mensagens instantâneas deixaram de ser apenas ferramentas de conversa para se tornarem plataformas utilizadas para negócios, serviços públicos, atendimento ao cidadão, educação, comércio eletrônico e até procedimentos administrativos. Nesse cenário, qualquer alteração realizada por essas plataformas possui impacto direto na segurança da informação e na proteção dos usuários.
A mais recente mudança anunciada pelo WhatsApp é a implementação dos nomes de usuário (@username), funcionalidade semelhante à existente em redes sociais como Instagram, Telegram e X (antigo Twitter). A novidade permitirá que usuários iniciem conversas sem a necessidade de divulgar o número de telefone, representando um avanço significativo em termos de privacidade.
Sob a ótica da segurança digital, entretanto, toda inovação tecnológica produz um efeito conhecido entre especialistas em cibersegurança: enquanto aumenta a proteção em determinado aspecto, cria novas superfícies de ataque que rapidamente passam a ser exploradas por criminosos. Mais do que aprender uma nova funcionalidade do aplicativo, será necessário desenvolver uma nova cultura de prevenção.
Diversas legislações internacionais e nacionais caminham no sentido da minimização da exposição de dados pessoais. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) estabelece que somente os dados estritamente necessários devem ser compartilhados para determinada finalidade.
Sob essa perspectiva, deixar de divulgar o número de telefone representa um ganho importante. Até então, qualquer pessoa que desejasse iniciar uma conversa precisava conhecer o número telefônico do destinatário. Agora, será possível utilizar apenas um identificador público (@).
Na prática, isso reduz a circulação de um dado pessoal sensível para diversas situações cotidianas, como:
- contatos comerciais;
- atendimento ao cliente;
- prestação de serviços;
- grupos de estudo;
- networking profissional;
- eventos;
- comunicação institucional.
Para profissionais da segurança pública, gestores municipais e organizações, essa mudança pode reduzir significativamente a exposição indevida de servidores públicos e agentes que precisam manter contato com a população. No entanto, a privacidade obtida pelo ocultamento do telefone não elimina os riscos relacionados à identidade digital.
Os golpes digitais evoluem continuamente, se antes a fraude dependia da clonagem de um número telefônico ou da criação de um perfil falso utilizando fotografia da vítima, agora os criminosos passam a explorar outro elemento: o próprio nome de usuário. A técnica mais conhecida internacionalmente chama-se Typosquatting, utilizada há anos na internet para registrar domínios ou perfis extremamente semelhantes aos verdadeiros. Basta uma pequena alteração para induzir a vítima ao erro.
Alguns exemplos comuns incluem:
- substituir a letra “l” pelo número “1”;
- trocar a letra “O” pelo número “0”;
- adicionar pontos ou sublinhados;
- acrescentar palavras como “oficial”, “suporte”, “financeiro” ou “atendimento”;
- inverter letras.
Visualmente, a diferença é quase imperceptível e é justamente essa dificuldade de percepção que torna esse tipo de fraude extremamente eficiente.
Imagine um cidadão procurando o perfil oficial de uma prefeitura, de um banco, de uma empresa ou até mesmo de um familiar. Ao localizar um nome aparentemente correto, inicia a conversa acreditando estar diante da conta verdadeira. Em poucos minutos, poderá fornecer informações pessoais, realizar transferências bancárias ou compartilhar documentos sigilosos. Não estamos diante de uma hipótese teórica. Esse mesmo modelo de golpe já ocorre há anos em redes sociais, plataformas de comércio eletrônico e serviços financeiros. A novidade é que agora essa modalidade chega ao principal aplicativo de comunicação utilizado pelos brasileiros.
Segundo diversos relatórios internacionais de cibersegurança, a maior parte dos incidentes não ocorre por falhas tecnológicas, mas por falhas humanas. Esse fenômeno é conhecido como Engenharia Social. Os criminosos não precisam invadir sistemas sofisticados quando conseguem convencer a própria vítima a entregar voluntariamente informações confidenciais. Ou seja, nome de usuário representa apenas uma nova ferramenta dentro de uma estratégia já consolidada.
A sequência costuma seguir um padrão:
- criação de um perfil semelhante ao verdadeiro;
- utilização de fotografia copiada;
- abordagem convincente;
- geração de senso de urgência;
- solicitação de dinheiro, códigos ou informações pessoais.
É importante compreender que nenhum identificador público — seja telefone, e-mail ou nome de usuário — comprova, por si só, a identidade de uma pessoa. A validação deve ocorrer por outros meios.
Consciente desse novo cenário, o WhatsApp também passou a disponibilizar um mecanismo adicional de segurança. Trata-se de uma funcionalidade que permite restringir quem pode iniciar uma conversa utilizando apenas o nome de usuário. Ao configurar essa opção, o usuário poderá exigir um código exclusivo de quatro dígitos para que pessoas desconhecidas iniciem contato.
É importante destacar que esse código não substitui a verificação em duas etapas já existente no aplicativo, são mecanismos diferentes, com finalidades distintas. Enquanto a autenticação em duas etapas protege o acesso à conta, o novo código atua como uma barreira para impedir abordagens indesejadas por meio do nome de usuário.
Ele funciona como uma segunda camada de autenticação para novos contatos e o benefício é imediato.
Campanhas automatizadas de golpes, envio massivo de links maliciosos e abordagens aleatórias tornam-se muito mais difíceis.
Naturalmente, esse código deve ser compartilhado apenas com pessoas de confiança. Quanto menor sua divulgação, maior será sua eficácia como mecanismo de proteção.
Ferramentas de segurança são importantes, entretanto, tecnologia sozinha nunca foi suficiente. A verdadeira proteção depende do comportamento do usuário.
Algumas recomendações tornam-se especialmente relevantes com a chegada dos nomes de usuário:
- reservar seu nome de usuário assim que a funcionalidade estiver disponível;
- evitar utilizar exatamente o mesmo identificador empregado em todas as redes sociais, quando o objetivo for preservar a privacidade;
- não incluir profissão, cargo público, empresa, data de nascimento ou outras informações pessoais no @;
- restringir a visualização da foto de perfil, status e informações pessoais apenas aos contatos;
- manter ativada a confirmação em duas etapas;
- utilizar senhas fortes no e-mail vinculado à conta;
- nunca confiar exclusivamente no nome de usuário para confirmar a identidade de alguém;
- confirmar solicitações financeiras por outro canal de comunicação.
São medidas simples, mas extremamente eficazes para reduzir o risco de fraudes. A implementação dessa funcionalidade também traz desafios para órgãos públicos, empresas e instituições. Perfis institucionais passam a necessitar de uma estratégia clara de identidade digital. Será fundamental orientar servidores, divulgar oficialmente os canais de atendimento e alertar a população sobre possíveis perfis falsos. Campanhas permanentes de educação digital tornam-se tão importantes quanto investimentos em infraestrutura tecnológica.
Na área da segurança pública, observa-se uma mudança importante no perfil dos delitos, cada vez mais crimes patrimoniais migram do ambiente físico para o ambiente digital. Os golpes virtuais já movimentam bilhões de reais todos os anos e atingem pessoas de todas as faixas etárias.
Prevenir significa informar. Educação digital deve ser entendida como política pública de segurança.
O lançamento dos nomes de usuário representa uma evolução importante para o WhatsApp. A possibilidade de proteger o número telefônico atende às melhores práticas internacionais de privacidade e está alinhada aos princípios da LGPD. Mas também inaugura uma nova etapa na prevenção de golpes digitais.
A tecnologia continuará evoluindo, novos recursos surgirão constantemente, os criminosos também continuarão adaptando suas estratégias e a principal ferramenta de defesa permanece sendo o conhecimento.
Mais do que instalar aplicativos ou ativar configurações de segurança, precisamos desenvolver uma cultura permanente de conscientização digital. No ambiente conectado em que vivemos, proteger a identidade digital deixou de ser uma responsabilidade exclusiva dos especialistas em tecnologia. Tornou-se uma responsabilidade compartilhada entre cidadãos, empresas e poder público. Em segurança da informação existe um princípio que permanece atual independentemente da tecnologia utilizada: a melhor defesa continua sendo a prevenção.
As ideias e opiniões expressas no artigo são de exclusiva responsabilidade da autora, não refletindo, necessariamente, as opiniões do Portal CSC.

possui 30 anos de experiência na gestão pública, é socióloga, administradora, especialista em Direito Penal e tem MBA em Gestão, Inteligência em Segurança Pública. Trabalhou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, foi Diretora Executiva da Câmara Municipal de São Paulo, Diretora Administrativa e Coordenadora de Esporte e Lazer da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, foi assessora técnica da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo, Secretária de Desenvolvimento Econômico de Santo Antônio de Posse/SP, Secretária de Gestão de
projetos e Programas, Inovação, Tecnologia e mobilidade Urbana de Louveira/SP, entre outros. Coordenou o Programa de Cidades Inteligentes do município de Jaguariúna, no Estado de São Paulo e com esse projeto a cidade já foi premiada por seis anos consecutivos no ranking da Connected Smart Cities/Urban Systems. Ao longo de sua carreira trabalhou tanto no Poder Executivo como no Legislativo. Ocupou diversos cargos e hoje se dedica a gestão das Smart Cities, acredita que uma cidade inteligente é aquela que utiliza a tecnologia em favor da eficiência no atendimento aos cidadãos. É autora de diversos projetos de Lei regulamentando a tecnologia 5G. Atualmente é Secretaria de Inovação e Tecnologia de Bragança Paulista.





