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Política para ecossistemas de inovação: elementos e dimensões estruturantes

O primeiro passo para o desenvolvimento de políticas públicas para ecossistemas de inovação consiste em determinar os elementos dessas políticas. Neste artigo, sugiro considerar os seguintes:

• Forças motrizes;
• Lógica de projeto, análise e gerenciamento;
• Principais atores;
• Dimensões estruturantes.

Considero as demandas de crescimento sustentável, nas suas dimensões econômica e socioambiental, como as forças motrizes (ou elementos impulsionadores) para a implantação e evolução dos ecossistemas de inovação em determinada região. Essas demandas atuam tanto como impulsionadoras dos ecossistemas quanto como resultantes. Assim, elas também podem ser adotadas para se avaliar o impacto (econômico, social e ambiental) de um determinado ecossistema.

A lógica de projeto, análise e gerenciamento de ecossistemas de inovação deveria considerar que estes podem ser planejados (abordagem top down), bem como emergir e evoluir mediante adaptação e aprendizagem (abordagem bottom up). Nesse sentido, sugiro adotar a lógica da engenharia e projeto de sistemas complexos.

Em relação aos principais atores, considero que uma política de ecossistema de inovação deveria abordar explicitamente o inter-relacionamento entre cinco stakeholders: governo, academia, indústria, startups (incluindo os empreendedores) e capital inovador.

Dimensões estruturantes de um ecossistema de inovação

Proponho ainda que os ecossistemas possam ser projetados, avaliados e gerenciados segundo algumas dimensões estruturantes. Estas representam os elementos fundamentais de um ecossistema de inovação, cuja adequação e articulação contribuem para a sua capacidade de gerar os resultados esperados.

Neste artigo, sugiro que as dimensões estruturantes sejam agrupadas em cinco blocos: base territorial, que considera a localização, a vocação e as influências históricas de cada ecossistema de inovação; capacidade institucional, que aborda as instituições envolvidas e os ativos institucionais; capacidade de articulação, que contempla a liderança, a governança e os mecanismos de coordenação; capacidade de mobilização, que considera a alocação de recursos e os incentivos; e ambiente jurídico, que consiste no arcabouço jurídico.

Essas dez dimensões estruturantes (agrupadas nos cinco blocos supracitados) podem ser definidas da seguinte forma:

(1) Localização: considera a dimensão territorial do ecossistema, compreendendo sua localização geográfica e as características do território que influenciam as interações entre seus atores. Inclui a proximidade física, infraestrutura urbana e logística, inserção regional e acesso a mercados.

(2) Vocação: consiste no conjunto de competências tecnológicas, conhecimentos e especializações que caracterizam um ecossistema (ou região) e direcionam sua capacidade de gerar inovação. A vocação de um ecossistema (ou região) está associada à concentração de universidades e ICTs (Instituições de Ciência e Tecnologia), talentos, empresas, infraestrutura tecnológica e oportunidades de criação de startups. Exemplos incluem as vocações em saúde, agronegócio, ciência aplicada, energia, aeroespacial e mercado financeiro.

(3) Influências históricas: abordam o conjunto de ações e intervenções ocorridas ao longo do tempo que condicionaram a formação, a evolução e a vocação de um ecossistema de inovação. As ações históricas estão associadas ao conceito de dependência da trajetória (ou path dependence) no qual as escolhas passadas moldam e limitam as opções disponíveis no futuro. No contexto dos ecossistemas de inovação, essas ações estão principalmente relacionadas a questões geográficas, institucionais, organizacionais e tecnológicas.

(4) Instituições envolvidas: contemplam o conjunto de organizações que participam ou influenciam o funcionamento do ecossistema. Esse conjunto inclui os ambientes de inovação (ex.: parques tecnológicos, centros de inovação e incubadoras), universidades e ICTs, empresas estabelecidas, startups, governo, agências de fomento, investidores de capital de risco, cadeias produtivas locais (CPLs), organizações da sociedade civil e associações empresariais.

(5) Ativos institucionais: abordam os recursos e capacidades acumulados pelas instituições do ecossistema que podem ser mobilizados para produzir conhecimento, inovação e desenvolvimento econômico e social. Esses ativos estão predominantemente relacionados com a vocação dos ecossistemas e podem ser agrupados em:

  • Ativos tecnológicos e de conhecimento, tais como competências tecnológicas, capacidade de pesquisa e propriedade intelectual;
  • Infraestrutura, incluindo os parques tecnológicos, centros de inovação, centros de pesquisa e desenvolvimento e laboratórios de pesquisa;
  • Capital humano, que considera os pesquisadores, empreendedores, talentos e gestores de inovação; e
  • Capital relacional, tais como atuação em redes, conexões universidade-empresa, comunidades de inovação e empreendedorismo e parcerias internacionais.

(6) Liderança: contempla a capacidade das organizações e indivíduos de mobilizar atores, estabelecer uma visão compartilhada, promover articulação e induzir ações coletivas em favor do desenvolvimento do ecossistema. A liderança pode ser efetivada pelo governo, empresas (ex.: entidades gestoras de ambientes de inovação), academia ou compartilhada.

(7) Governança e mecanismos de coordenação: consideram o conjunto de estruturas, processos e regras utilizados para organizar as relações entre os atores, alinhar interesses, definir prioridades, tomar decisões e coordenar ações coletivas. A governança pode envolver diferentes estruturas, incluindo conselhos, comitês e contratos de gestão. Um dos formatos dessa dimensão aborda a governança colaborativa, na qual instituições públicas, organizações privadas e outros stakeholders tomam decisões e gerenciam questões de políticas públicas em conjunto.

(8) Alocação de recursos: aborda o processo pelo qual os recursos financeiros, humanos, tecnológicos, físicos e organizacionais são direcionados às iniciativas e prioridades do ecossistema de inovação. A decisão de alocação determina, em grande medida, quais áreas de conhecimento, tecnologias e segmentos de mercado têm maior propensão a evoluir.

(9) Incentivos: contempla os mecanismos que estimulam os atores do ecossistema de inovação a investir, colaborar, empreender, pesquisar, transferir tecnologia e assumir riscos inerentes à inovação. Os incentivos incluem subvenções econômicas (ex.: recursos financeiros não reembolsáveis), benefícios fiscais e compras públicas de soluções inovadoras.

(10) Arcabouço jurídico: considera o conjunto de leis, normas, regulamentos, políticas e instrumentos jurídicos que estabelecem as condições institucionais para o funcionamento do ecossistema de inovação. Esse arcabouço inclui a legislação sobre ciência, tecnologia e inovação, propriedade intelectual, contratação pública, incentivos fiscais, criação de empresas, transferência de tecnologia e parcerias público-privadas.

A base territorial (dimensões de localização, vocação e influências históricas) caracteriza o ecossistema de inovação. A capacidade institucional (instituições envolvidas e ativos institucionais) é notadamente de natureza estrutural, desenvolvida no longo prazo. A capacidade de articulação (liderança, governança e mecanismos de coordenação), a capacidade de mobilização (alocação de recursos e incentivos) e o ambiente jurídico (arcabouço jurídico) são gerenciáveis e podem ser desenvolvidos com maior ou menor celeridade, a depender das prioridades e da efetiva implantação de políticas públicas.

Potenciais desdobramentos

Para finalizar este artigo, apresento ao menos dois desdobramentos. O primeiro considera o desenvolvimento de um modelo de maturidade para ecossistemas de inovação baseado nas dez dimensões estruturantes. Para tanto, outras contribuições acadêmicas, modelos e experiências práticas poderiam ser considerados, incluindo o MIT REAP (MIT Regional Entrepreneurship Acceleration Program) e o ELI (Ecossistema Local de Inovação, oferecido pelo Sebrae).

O segundo desdobramento consiste na adoção dos preceitos da política pública baseada em evidências. Esta utiliza dados confiáveis, pesquisas empíricas e avaliações de impacto — em vez de intuição ou suposições políticas — para conceber, testar e aprimorar as decisões governamentais e os investimentos públicos. No âmbito da política de ecossistemas de inovação, a consideração dessa prática pode contribuir para definir estratégias, priorizar a alocação de recursos e avaliar o efeito das decisões e ações realizadas pelos formuladores de políticas públicas e líderes dos ecossistemas.

Em particular, os preceitos da política pública baseada em evidências podem ser organizados segundo as dez dimensões estruturantes propostas para os ecossistemas de inovação.

Fonte: Jornal da USP | Marcelo Caldeira Pedroso

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